As 5 regras do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

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Numa altura em que todos estão especialmente atentos para o que vão gastar e podem poupar em impostos, nada como actualizar os conhecimentos acerca do Regime de Apoio ao Investimento, um mecanismo útil ao serviço das empresas.

Em que consiste o RFAI?

O RFAI é um benefício fiscal de tipo regional. Torna possível deduzir nos impostos parte do investimento empresarial em activos tangíveis e intangíveis. Consta do Decreto-Lei nº 162/2014 de 31 de Outubro e a sua regulamentação encontra-se nos artigos 22º a 26º do Código Fiscal do Investimento.
 

1 – De que tipo de apoios falamos quando falamos do RFAI?

As empresas beneficiárias do RFAI podem ter acesso a um conjunto de incentivos fiscais. Começam pela dedução à colecta do IRC – e continuam na isenção total ou parcial do IMI, até dez anos depois da compra ou construção dos edifícios usados dentro dos investimentos elegíveis. O mesmo benefício se aplica também ao IMT, e ainda ao Imposto de Selo. A redução total ou parcial do IMI, IMT e imposto de selo fica dependente do reconhecimento pela assembleia municipal local de que se trata de um investimento com interesse para a região.

2 – Até onde podem ir os apoios?

Para investimentos efectuados no Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira são dedutíveis 25% dos investimentos, até ao valor de dez milhões de euros. Quanto à parte dos gastos que exceda os dez milhões de euros, são dedutíveis 10%. Para as regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, são dedutíveis 10% dos investimentos em geral.

O que mudou no RFAI, no actual Orçamento de Estado?

O Orçamento do Estado de 2017 trouxe uma alteração ao regime. Os valores de dedução de 25% para os investimentos até dez milhões de euros e a dedução de 10% para os investimentos superiores a dez milhões de euros são uma novidade, já que antes o limite se ficava pelos cinco milhões de euros. Foi previsto no OE 2017 um regime transitório que permite incluir no ano de 2017 investimentos efectuados desde 1 de Janeiro de 2016, desde que não tenham sido englobados anteriormente noutros períodos.

3- Que percentagem do imposto cobrável pode ser deduzida?

Para as empresas no início de atividade, os gastos levados a cabo no período de tributação do início de atividade e nos dois seguintes: Pode ser deduzida a totalidade da coleta do IRC apurada. Para os outros casos, pode ser deduzido até 50% da coleta do IRC apurada.

4- Que riscos correm as empresas se não cumprirem as condições do RFAI?

Se se verificar o não cumprimento das condições exigidas pelo RFAI, é cobrado o imposto que deixou de ser pago graças a este regime fiscal, e a este são acrescentados juros compensatórios, com uma majoração de 10%.

5 – É ou não possível a acumulação de incentivos?

Que acumulação pode ou não haver do RFAI com outros incentivos, é algo que lhe interessa também saber. O RFAI não pode ser acumulado com outros benefícios do mesmo tipo, como por exemplo os benefícios fiscais contratuais legalmente previstos. Mas pode ser acumulado com as Deduções de Lucros Retidos e Reinvestidos, desde que sejam respeitados os limites inscritos neste mecanismos de apoio.
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