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SOURCE: http://www.e-konomista.pt/artigo/reforma-antecipada-por-desemprego-de-longa-duracao/
- Nélson Costa
Condições para poder aceder à reforma antecipada por desemprego de longa duração em 2016 e quais as penalizações resultantes do acesso à reforma antecipada.

Se está desempregado há muito tempo e o seu subsídio de desemprego está a esgotar-se pode estar em condições para pedir a reforma antecipada.
Março de 2016 marca a entrada em vigor do novo regime das reformas antecipadas. Mas ainda que o diploma preveja a limitação das reformas antecipadas apenas a quem tenha 60 anos de idade e 40 anos de descontos (pelo menos), vai continuar a ser possível aceder à reforma antecipada, no caso de trabalhadores que se encontrem numa situação de desemprego involuntário de longa duração.
Se é o seu caso, e o seu subsídio de desemprego está a esgotar-se, saiba quais as condições necessárias para pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração em 2016.
Reforma antecipada por desemprego de longa duração: o que saber
A reforma antecipada por desemprego de longa duração continua prevista entre as exceções de antecipação da reforma.
A idade legal da reforma está atualmente definida nos 66 anos e dois meses (sim, é assim tão específica!). No entanto, os trabalhadores ainda têm a possibilidade de pedir a reforma antecipada. Mas há limitações.
Podem fazê-lo:
- os trabalhadores com mais de 60 anos e com 40 anos (ou mais) de descontos para a Segurança Social (regime de flexibilização);
- aqueles trabalhadores que tenham uma atividade profissional mais desgastante (como é o caso dos mineiros, trabalhadores marítimos profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários e bordadeiras da Madeira, por exemplo);
- os que estejam abrangidos por medidas de proteção específicas ou os trabalhadores que se encontrem numa situação de desemprego involuntário de longa duração.
É nestes últimos que nos focamos agora.
Quais as condições para ter acesso e quais as penalizações?
Os desempregados de longa duração já se encontravam entre as raras exceções que a podiam solicitar. Mas não basta estar desempregado há bastante tempo para poder pedir a reforma antecipada. Nada disso. Os trabalhadores podem fazê-lo, mas há regras a cumprir.
Para começar, os desempregados de longa duração só podem pedir a reforma antecipada depois de se esgotar o subsídio de desemprego. Além disso, há outros requisitos que se devem verificar. São eles:
1. Pode reformar-se aos 62 anos (ou mais) os trabalhadores que à data do desemprego contem pelo menos 57 de idade e 15 anos de descontos. Se o desemprego for involuntariamente, o trabalhador tem direito à pensão por inteiro. Já para quem tenha ficado no desemprego na sequência de uma rescisão por mútuo acordo, verá ser aplicada uma penalização de 0,5% por cada mês que falte para chegar à idade legal de reforma (os 66 anos).
2. Pode reformar-se aos 57 anos (ou mais) os trabalhadores que tenham ficado no desemprego com pelo menos 52 de idade e contabilize 22 anos de descontos. Neste caso, será aplicada uma penalização de 0,5% por cada mês que falte até completar os 62 anos de idade.
É importante referir que quem não cumprir estes requisitos não pode solicitar a por desemprego de longa duração. Imagine um cenário em que um trabalhador que fique desempregado com 56 anos de idade e nessa data conte apenas 20 anos de descontos para a Segurança Social. Nesse caso, não tem direito a esta pensão.
No entanto, lembramos também que após o fim do subsídio de desemprego, os trabalhadores em situação de desemprego podem ainda solicitar o subsídio social de desemprego. Refira-se ainda que o tempo em que esteve a receber o subsídio de desemprego conta para a reforma e reduz a penalização. No entanto, o valor utilizado para o cálculo da reforma é a remuneração auferida antes do despedimento. Esta penalização é anulada assim que o reformado atingir os 66 anos.