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SOURCE: http://saldopositivo.cgd.pt/reformas-antecipadas-como-calcular-penalizacoes/
Se tem 60 anos e, pelo menos, 40 anos de descontos e está a pensar em pedir a reforma antecipada, saiba como se calculam as penalizações.
Penalização de 0,5% por cada mês que falta até atingir a idade da reforma
As regras ditam que por cada mês de antecipação da reforma face à idade legal há lugar a uma penalização de 0,5%. Quer isto dizer que se uma pessoa fizer agora 60 anos e quiser pedir a reforma antecipada irá ter uma penalização que irá recair sobre os 72 meses que lhe faltam a até atingir a idade legal de acesso à reforma (66 anos). Ou seja, a penalização será de 36%. Contas feitas, significa que se um trabalhador que se reformasse aos 66 anos tinha direito a uma pensão no valor de 1.500 euros, se optar por solicitar a reforma antecipada aos 60 anos, o valor da pensão a receber cai para os 960 euros.
Fator de sustentabilidade dita corte adicional nas pensões
Mas atenção: este não é o único corte que recai sobre as pensões antecipadas. Sobre o valor apurado os beneficiários terão ainda de contabilizar o corte adicional que deriva da aplicação do fator de sustentabilidade. Recorde-se que este indicador – introduzido em 2008 na fórmula de cálculo das pensões – define as reduções progressivas que vão sendo feitas no valor das pensões ao longo dos anos, em função da esperança média de vida.
Em 2014 e também em 2015, este fator aplica-se apenas a quem peça a reforma antes dos 66 anos. O fator de sustentabilidade é atualizado todos os anos e segundo o diploma publicado em dezembro do ano passado, em 2015 a aplicação do fator de sustentabilidade resultará num corte de 13,02% nas pensões.
Em termos práticos, como é que este corte é aplicado? Pegando no exemplo anterior de um trabalhador que se se reformasse aos 66 anos teria direito a uma pensão de 1.500 euros e que se o fizesse aos 60 anos veria o valor da sua reforma cair para os 960 euros, por via da aplicação das penalizações. Neste caso, o corte de 13,02% que decorre do efeito do fator de sustentabilidade será aplicado sobre os 960 euros. Ou seja, sobre o valor da pensão apurado após as penalizações previstas na lei para as pensões antecipadas. Contas feitas, o fator de sustentabilidade irá retirar mais 125 euros ao valor da pensão deste beneficiário, sendo que no total, a pensão a receber cifrar-se-ia apenas nos 835 euros brutos. Em termos globais, o pedido de reforma antecipada deste beneficiário resultaria numa redução de 44,3% no valor da pensão.
Como reduzir as penalizações?
Apesar da severidade dos cortes a que estão sujeitas as reformas antecipadas, alguns beneficiários poderão conseguir reduzir estas penalizações se tiverem mais do que 40 anos de descontos. E, neste campo, o novo diploma também traz algumas novidades. “Quando o beneficiário na data da apresentação do requerimento da pensão antecipada ou na data indicada no requerimento para início da pensão tiver carreira contributiva superior à exigida no n.º 2 do artigo 21.º, o número de meses de antecipação a considerar para determinação da taxa global de redução da pensão é reduzido de quatro meses por cada ano que exceda os 40”, pode ler-se no decreto-lei.
Quer isto dizer que por cada ano de descontos que os beneficiários tiverem a mais face aos 40 anos de contribuições para a Segurança Social têm uma redução de quatro meses do período que é tido em conta para o cálculo das penalizações previstas para as reformas antecipadas. Isto significa que, por exemplo, um beneficiário que tenha feito agora 60 anos e acumule 42 anos de descontos, as penalizações serão calculadas não sobre os 72 meses que lhe faltam a atingir a idade legal da reforma (66 anos), mas sim sobre 64 meses (quando o beneficiário atingir os 65 anos e quatro meses). Isto acontece, porque este beneficiário tem direito a uma redução de oito meses no período que serve de base ao cálculo das penalizações, em virtude de ter dois anos a mais de descontos. Em termos práticos, os anos de desconto acima dos 40 podem fazer uma diferença considerável no apuramento do valor das pensões.
Veja-se os seguintes exemplos:
Tem mais de 40 anos de descontos? Veja como as penalizações podem ser reduzidas
Ex: Caso de um beneficiário que se solicitasse a reforma apenas na idade legal (66 anos) teria uma pensão no valor de 1.500 euros.
*Os meses de penalização assinalados já têm em conta a bonificação de quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40 anos de carreira contributiva.
Veja também nas simulações seguintes o impacto que pode ter no valor da reforma a decisão de pedir a reforma antecipada aos 60 anos ou aos 61, 62, 63 ou mesmo aos 64 anos.
Quanto mais cedo pedir a reforma, menor será o valor da pensão a receber
Ex: Caso de um beneficiário que se solicitasse a reforma apenas na idade legal (66 anos) teria uma pensão no valor de 1.500 euros.
*Na impossibilidade de saber qual será o factor de sustentabilidade em vigor nos próximos anos, os cálculos apresentados tiveram em conta o factor de sustentabilidade previsto para 2015.
Muit Bom