A importação paralela consiste na comercialização de um medicamento proveniente de outro Estado-membro, similar a um medicamento que esteja autorizado em Portugal, por uma entidade diferente do titular de AIM do medicamento nacional.
Esta comercialização está sujeita a uma autorização concedida pelo Infarmed – Autorização de Importação Paralela (AIP) – nos termos e condições previstos nos artigos 80.º e seguintes do Estatuto do Medicamento.
O numero de Pedidos de Autorização paralela têm vindo a subir nos ultimos 3 anos:

A Empresa Agon Pharma é responsável por 45% do numero total dos Pedidos de Autorização Paralela

A Rosuvastatina é a DCI com mais pedidos de Autorização de Importação Paralela

Estatuto do Medicamento:
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