CANNABIS: INFARMED determina suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional

CANNABIS: INFARMED determina suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional

1o Fevereiro 2025

Suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional dos lotes de BB Cream CBD Light, BB Cream CBD Medium, CBD Mascara e CBD Lipstick n.º 3 (Dermacol)

 

10 fev 2025

A utilização de derivados de cannabis em produtos cosméticos é legalmente enquadrada pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro (e respetivas atualizações), pelo Regulamento (UE) n.º 655/2013, de 10 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro na sua atual redação.

Neste sentido, os produtos cosméticos não podem conter as seguintes substâncias/preparações relacionadas com a planta de canábis, independentemente do seu teor em tetrahidrocanabinol (THC): Cannabis e resina de Cannabis; Extratos e tinturas de Cannabis; Folhas e sumidades floridas/flores ou frutificadas da planta Cannabis. A inclusão de CBD ou outros canabinóides, que existem naturalmente na planta de canábis, não é permitida, por serem obtidos através da preparação de extratos ou tinturas de Cannabis ou da sua resina. (…) Excetuam-se desta proibição a utilização de substâncias/preparações obtidas a partir de sementes de plantas com teor em THC ≤0,2%, como por exemplo o óleo de sementes de canábis, de variedades inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas.

Na sequência de uma ação de fiscalização em curso, o INFARMED, I.P. verificou que os produtos BB Cream CBD Light, BB Cream CBD Medium, CBD Mascara e CBD Lipstick n.º 3 da marca Dermacol, cuja Pessoa responsável é a entidade Dermacol a.s. (sediada em Chéquia) são comercializados no mercado nacional.

Estes produtos possuem na sua composição canabidiol, substância esta que por ser obtida através de extratos das folhas das plantas de Cannabis, é proibida na composição de produtos cosméticos

 

Suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional de todos os lotes de vários produtos Origin da marca Naturasor

10 fev 2025

A utilização de derivados de canábis em produtos cosméticos é legalmente enquadrada pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro (e respetivas atualizações), pelo Regulamento (UE) nº 655/2013, de 10 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro na sua atual redação.

Neste sentido, os produtos cosméticos não podem conter as seguintes substâncias/preparações relacionadas com a planta de canábis, independentemente do seu teor em tetrahidrocanabinol (THC): Cannabis e resina de Cannabis; Extratos e tinturas de Cannabis; Folhas e sumidades floridas/flores ou frutificadas da planta canábis. A inclusão de CBD ou outros canabinóides, que existem naturalmente na planta de canábis, não é permitida, por serem obtidos através da preparação de extratos ou tinturas de Cannabis ou da sua resina. (…) Excetuam-se desta proibição a utilização de substâncias/preparações obtidas a partir de sementes de plantas com teor em THC ≤0,2%, como por exemplo o óleo de sementes de canábis, de variedades inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas.

Na sequência de uma ação de fiscalização em curso, o INFARMED, I.P. verificou que os produtos Origin – CBD Creme Quente, Origin – CBD Creme Frio, Origin – Natural Oil Blend CBD 10%, Origin – Natural Oil Blend CBD 20%, Origin – Natural Oil Blend CBD 30% e Origin – Natural Oil Blend 15% CBD + Melatonina, cuja Pessoa responsável é a entidade Laboratorios Naturasor S.L (sediada em Espanha) são comercializados no mercado nacional.

Estes produtos possuem na sua composição canabidiol, substância esta que, por ser obtida através de extratos das folhas das plantas de canábis, é proibida na composição de produtos cosméticos, pelo que os mesmos não se encontram conformes.

 

Suspensão imediata da comercialização e retirada do mercado nacional de todos os lotes do produto SVR CBD Ampoule Resist

10 fev 2025

A utilização de derivados de cannabis em produtos cosméticos é legalmente enquadrada pelo Regulamento (CE) n.º 1223/2009, de 30 de novembro (e respetivas atualizações), pelo Regulamento (UE) nº 655/2013, de 10 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro na sua atual redação.

Neste sentido, os produtos cosméticos não podem conter as seguintes substâncias/preparações relacionadas com a planta de canábis, independentemente do seu teor em tetrahidrocanabinol (THC): Cannabis e resina de Cannabis; Extratos e tinturas de Cannabis; Folhas e sumidades floridas/flores ou frutificadas da planta Cannabis. A inclusão de CBD ou outros canabinóides, que existem naturalmente na planta de canábis, não é permitida, por serem obtidos através da preparação de extratos ou tinturas de Cannabis ou da sua resina. (…) Excetuam-se desta proibição a utilização de substâncias/preparações obtidas a partir de sementes de plantas com teor em THC ≤0,2%, como por exemplo o óleo de sementes de canábis, de variedades inscritas no Catálogo Comum de Variedades de Espécies Agrícolas.

Na sequência de uma ação de fiscalização de mercado, o INFARMED, I.P. verificou que o produto SVR CBD Ampoule Resist, cujo distribuidor em Portugal é a entidade Cosveritas Portugal, Unipessoal Lda. é comercializado no mercado nacional.

Este produto possui na sua composição canabidiol, substância esta que por ser obtida através de extratos das folhas das plantas de canábis, é proibida na composição de produtos cosméticos, pelo que o mesmo não se encontra conforme.

 

Source: INFARMED

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